Notícias

Setracajo   >   Notícias e Eventos   >   Nova regra unifica procedimentos para devolução de cargas e redefine emissão de documentos fiscais
Notícia

25/08/26

Nova regra unifica procedimentos para devolução de cargas e redefine emissão de documentos fiscais


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das novas regras para devolução de cargas, previstas no Ajuste SINIEF 49/2025. A prorrogação, publicada em agosto, dá fôlego às transportadoras, mas exige planejamento imediato para adaptação de sistemas e processos à padronização nacional da emissão de documentos fiscais em casos de recusa de entrega, perda de estoque e vendas futuras.


Cronograma de vigência: o que o transportador precisa saber


O Ajuste SINIEF 49/2025 sofreu alterações de prazo ao longo de 2026:

• Publicação original: dezembro de 2025, com vigência prevista para maio de 2026
• Ajuste SINIEF 15/2026: prorrogou o início dos efeitos para 3 de agosto de 2026
• Ajuste SINIEF 27/2026 (publicado em 14 de agosto): adiou a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2027


Até 31 de dezembro de 2026, a adoção das regras permanece facultativa. A partir de 1º de janeiro de 2027, os procedimentos tornam-se obrigatórios para fins de ICMS. Para IBS e CBS, permanece aplicável o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.


Impacto para as transportadoras


Para as empresas de transporte e logística, a principal mudança está na necessidade de adaptar os sistemas de gestão para emitir os novos documentos fiscais e registrar corretamente os eventos eletrônicos de insucesso na entrega. A prorrogação amplia o prazo para adequação, mas exige planejamento para evitar autuações a partir de 2027.


Transportadoras que operam com recusas de entrega ou devoluções parciais devem revisar seus fluxos operacionais e capacitar equipes para os novos procedimentos.


O Setracajo recomenda que as associadas consultem seus departamentos fiscais e jurídicos para avaliar os impactos específicos em suas operações e iniciar as adaptações necessárias dentro do prazo estabelecido.


Relembre sobre o Ajuste SINIEF:


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 49/2025, norma que estabelece procedimentos padronizados para a emissão de documentos fiscais em situações como recusa de entrega, devolução de cargas, perda de estoque e venda para entrega futura com pagamento antecipado. O objetivo do ajuste é eliminar práticas regionais improvisadas e criar um padrão nacional para situações em que a operação física e a documentação fiscal entravam em desalinho.


O que muda na prática


O ajuste introduz duas novas finalidades para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a Nota de Débito (finalidade 6) e a Nota de Crédito (finalidade 5). Quatro cenários operacionais passam a ter regras específicas:

• Venda para entrega futura com pagamento antecipado: emissão de NF-e de débito no recebimento do adiantamento e NF-e normal na saída da mercadoria
• Perda de estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo): emissão de NF-e de débito para baixa, com estorno do ICMS creditado
• Redução de valores ou quantidades (quando não for possível cancelar a NF-e de saída): emissão de NF-e de entrada com finalidade de “Nota de Crédito”
• Retorno por recusa total ou parcial na entrega ou não localização do destinatário: emissão de NF-e de entrada para anulação total ou parcial, com códigos específicos para cada situação


Evento de insucesso na entrega


Nos casos em que a mercadoria não é entregue, não basta emitir a NF-e de ajuste. O transportador deve registrar o evento eletrônico de “Insucesso na Entrega da NF-e” ou “Insucesso na Entrega do CT-e”, comprovando a tentativa de entrega sem sucesso na execução logística. O destinatário, por sua vez, deve registrar “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação”.


Fonte:

Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) – Ajustes SINIEF nº 49/2025, 15/2026 e 27/2026
Diário Oficial da União

Autor: Setracajo




Ver Mais Notícias

Seja você também
um associado



Quero me Associar

Setracajo © 2021 Desenvolvido por agentecria.com

Facebook Setracajo Facebook Setracajo Linkedin Setracajo