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16/07/20

Nova resolução altera os coeficientes dos pisos mínimos de frete

A ANTT modificou os coeficientes dos pisos mínimos de frete.

A Resolução 5.899 altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 066, de 9 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.022804/2020-59, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 20 de julho de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 5.899, DE 14 DE JULHO DE 2020

Autor: Setracajo




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