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06/01/21

Novas regras para a certificação de transporte de produtos perigosos

Desde o dia 4 de janeiro passou a valor as novas regras para transporte de produtos perigosos. A mudança foi definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Portaria nº 637, que trata do Manual de Integração para o compartilhamento de informações entre a Agência e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que trata dos Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV.

A partir da data, os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), credenciados no Inmetro, terão 90 dias para se adequarem e se integrarem ao sistema da ANTT para o envio dos dados dos certificados.

A emissão dos certificados em meio físico continua obrigatória, assim como o seu porte para fins de fiscalização durante a realização de transporte de produtos perigosos, conforme a Resolução ANTT nº 5848/19, até que sejam implementados os certificados digitais.

 

Autor: Setracajo




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