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26/11/18

Novo regulamento do IR: advogado comenta impactos para o TRC

Impacto IRHá novas regras para o Imposto de Renda (IR). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no dia 23 de novembro, e estão no Decreto nº 9.580. São mais de mil artigos sobre tributação, fiscalização, arrecadação do imposto que revogam o regulamento anterior, instituído pelo Decreto nº 3.000/1999.

Segundo a Receita Federal, a mudança representa apenas a consolidação da legislação. Ou seja, foram inúmeras publicações além do Decreto 3.000/1999 e, para unificar, houve esta consolidação, porém limitada às publicações até 2016.

Especialista em Direito Tributário e do Transporte, o advogado membro da Comissão Jurídica (Comjur) da Fetrancesc, Alex Breier, afirmou que a publicação já era esperada “em razão do longo prazo desde o último regulamento”. Breier, Diretor de Logística do Setracajo, avaliou que o novo Decreto “trouxe parte da evolução jurisprudencial das Cortes Superiores”.

Em virtude da quantidade de artigos, ele comentou que ainda vai demorar para haver um entendimento específico sobre os impactos das novas regras do IR sobre as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas. “De antemão, destaca-se a adequação do prazo decadencial do imposto e a possibilidade de uso de precatório federal para a compensação de dívida consolidada, nos termos do regulamento”, adiantou.

Com a data de vigência do novo regulamento, que começa a valer a partir da publicação no DOU, o advogado da Comjur orienta que cada empresa procure o escritório de contabilidade que o atenda para o esclarecimento de dúvidas. Fonte: Fetrancesc

Autor: Setracajo




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