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24/03/25

NR-01 e saúde mental: o que sua empresa precisa fazer para evitar multas e prejuízos

A Portaria MTE nº 1419/2024 determinou que, a partir de 25 de maio de 2025, as empresas precisarão atender às novas exigências da NR-01, com destaque para a gestão de riscos psicossociais. Isso significa que problemas como sobrecarga de trabalho, assédio e estresse precisam ser identificados e prevenidos.

O impacto é alarmante. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, só no último ano, mais de 33 mil pessoas se afastaram do trabalho devido a problemas de saúde mental em Santa Catarina. Em todo o país, foram quase meio milhão de casos, o maior número dos últimos dez anos.

Santa Catarina é o quarto estado do país com mais afastamentos do trabalho devido à saúde mental, ficando atrás somente de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A ansiedade foi a principal causa de afastamento, seguida de depressão, estresse e síndrome de Burnout. Ainda, o absenteísmo, queda na produtividade e rotatividade são apenas alguns dos impactos negativos para as empresas, quando falamos de saúde mental.

E o que muda com a NR-01?
Para não depender apenas de iniciativas e também cobrar mais responsabilidade dos gestores, o governo anunciou a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que apresenta as diretrizes de saúde no ambiente do trabalho.
A norma amplia o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo que as empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais, promovendo um ambiente seguro e humanizado.

O Ministério do Trabalho vai passar a fiscalizar os riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o que pode, inclusive, acarretar em multa para as empresas caso sejam identificadas questões como:

– Metas excessivas;
– Jornadas extensas;
– Ausência de suporte;
– Assédio moral;
– Conflitos interpessoais;
– Falta de autonomia no trabalho; e,
– Condições precárias de trabalho.

A fiscalização será realizada de forma planejada, através de denúncias que são encaminhadas ao ministério. Caso sejam encontrados episódios que justifiquem o adoecimento mental dos trabalhadores, pode ser aplicada uma multa que varia entre R$ 500 a R$ 6 mil por cada situação. Além disso, o empregador vai ter um prazo para ajustar o formato de trabalho e evitar mais afastamentos.

E o que a empresa precisa fazer?
Nesse contexto, apresentamos algumas sugestões de ações que podem ser tomadas pelas empresas, para minimizar os riscos, sendo estas:

– Realizar pesquisas e diagnósticos sobre clima organizacional;
– Implementar medidas preventivas para evitar sobrecarga e assédio;
– Criar políticas de saúde mental e bem-estar no trabalho;
– Oferecer suporte psicológico e treinamentos para as lideranças;
– Monitorar indicadores de saúde mental continuamente.

Diante dos dados e das alterações impostas pela NR-01, entendemos que o cuidado com a saúde mental não é mais um benefício e sim uma obrigação, principalmente pelo fato de que as empresas que não se adequarem correm o risco de penalizações e prejuízos operacionais.

Autor: Setracajo




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