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Notícia19/03/25
O que sua empresa precisa saber sobre a nova Medida Provisória eConsignado?
A Medida Provisória 1.292/2025 institui a modalidade de crédito consignado, conhecida como eConsignado, que facilita a contratação de empréstimos consignados para trabalhadores de empresas privadas. A principal novidade é que o próprio trabalhador poderá contratar o empréstimo diretamente por meio da sua CTPS Digital.
Como irá funcionar?
Contratação através da CTPS Digital: As instituições financeiras irão oferecer diferentes opções de crédito, e o trabalhador poderá escolher a proposta que melhor atende às suas necessidades. A contratação será formalizada de maneira digital.
Notificação à Empresa: A empresa será notificada pelo DET- Domicílio Eletrônico Trabalhista.
A empresa acessa o Portal Emprega Brasil, obtém o detalhamento e envia as informações e o arquivo ao Departamento Pessoal/ Contabilidade;
Desconto em Folha: O Departamento Pessoal realiza o desconto diretamente na folha de pagamento do empregado, envia a informação ao e-social e emite a guia no Portal do FGTS Digital.
Em caso de rescisão, a empresa deverá descontar sobre as verbas rescisórias, observado os limites legais.
Como se preparar?
Atualize o cadastro no DET , incluindo informações de todas as filiais.
Vincule o CNPJ do empregador ao GovBR para acesso ao Portal Emprega Brasil.
Essa modalidade estará disponível na CTPS Digital a partir do dia 21/03/2025.
Atenção!
Se você ainda não fez o cadastro no DET, basta acessar o link abaixo, através de sua conta no gov.br, informar os dados solicitados, como e-mails e telefones dos responsáveis pela empresa. Esse processo é simples e não tem custo.
https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
Após o cadastro, é imprescindível que você acompanhe regularmente a caixa postal do DET, pois é lá que vão chegar as notificações e comunicados do Ministério do Trabalho.