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17/03/20

Orientações do Ministério Público do Trabalho

Em razão da declaração de pandemia do novo coronavírus (COVID 19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Trabalho fazem recomendações.

Está recomendado aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que observem as medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas, de acordo com o risco da atividade, e fornecer lavatórios com água e sabão, sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade).

O empregador deve avaliar adotar medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades. Considerar e estabelecer política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde.

Recomenda-se ainda não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus.

Devem ser seguidos os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância.

Devem ser adotadas outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, a fim de resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária.

Sobre contratos de prestação de serviços, os gestores devem ser advertidos quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.

Aos sindicatos patronais e sindicatos profissionais que representem setores econômicos que considerados de risco muito alto, alto ou mediano que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença.

Prefeitura de Joinville orienta o cancelamento de eventos

A Prefeitura de Joinville emitiu na segunda-feira (16/03), nova portaria instrutiva referente ao coronavírus. A decisão recomenda que as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que residem ou exercem atividades no território do Município de Joinville promovam o cancelamento, adiamento ou suspensão de eventos e demais atividades eventuais que resultem no agrupamento de pessoas.

Essa decisão foi tomada para ampliar as medidas de prevenção frente a possibilidade de avanço de contágio no município. As medidas reforçaram orientações para usuários a procurarem as unidades básicas de saúde e Pronto Atendimentos caso tiverem os sintomas da doença – febre, dores de cabeça, garganta e tosse – além de terem histórico recente de doenças nos países com transmissão ou contato com pessoas que estiveram nesses locais.

Orienta-se que as pessoas com 60 anos ou mais evitem participar de eventos com aglomeração de público.

Autor: Setracajo




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