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17/09/15

Pagamento incorreto de vale-alimentação e concessão parcial de intervalo não justificam rescisão indireta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista da Transporte Alírio Ltda. pelo pagamento de vale-alimentação a menor e concessão parcial do intervalo intrajornada (horário do almoço). Para o ministro Cláudio Brandão, relator do processo no TST, ainda que a atitude da empresa tenha sido reprovável, não se identificaria falta grave suficientemente capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego.
Leia aqui:http://www.abrat.adv.br/index.php/noticias/6537-pagamento-incorreto-de-vale-alimentacao-e-concessao-parcial-de-intervalo-nao-justificam-rescisao-indireta

Autor: Setracajo




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