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Notícia27/08/26
Palestra sobre impactos trabalhistas e previdenciários no transporte de cargas

No dia 25 de agosto, o Setracajo promoveu, em seu auditório, uma palestra voltada a empresários, gestores e profissionais do setor, ministrada pelo assessor jurídico e gestor do sindicato, Dr. Jair Osmar Schmidt. O encontro teve como objetivo esclarecer as recentes mudanças nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária que impactam diretamente as transportadoras.
1. Reforma Tributária
A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo – com a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – foi apresentada como uma das maiores transformações fiscais das últimas décadas.
| Tributo antigo | Substituído por |
|---|---|
| PIS e Cofins | CBS (federal) |
| ICMS | IBS (estadual/municipal) |
| ISS | IBS (estadual/municipal) |
Impactos diretos no transporte:
• Necessidade de revisão dos sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;
• Alteração na apuração de créditos tributários, especialmente sobre insumos e serviços logísticos;
• Possibilidade de redução da carga tributária para operações interestaduais;
• A partir de 2027, início do período de transição, com cobrança simultânea do IBS e da CBS e manutenção dos tributos antigos para ajuste (teste de neutralidade).
2. MP 1.343/2026: novas regras para o piso mínimo do frete
A Medida Provisória 1.343/2026, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, trouxe alterações significativas para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
| Aspecto | Antes | Agora (MP 1.343) |
|---|---|---|
| Responsável pela emissão do CIOT | Transportador | Contratante do frete (quando contrata TAC) |
| CIOT para TAC | Obrigatório | Permanece obrigatório, com responsabilidade do contratante |
| CIOT para ETC | Obrigatório | Permanece obrigatório, com responsabilidade da transportadora |
| Piso mínimo | Baseado em diesel e pedágio | Considera custos fixos e variáveis totais |
| Penalidades | Multas e indenizações | Novas sanções e suspensão do RNTRC |
Exceções à regra do CIOT:
O CIOT não é obrigatório nos seguintes casos:
• Transporte de carga própria
• Transporte de passageiro
• Operação com dispensa de RNTRC (veículos com PBT até 3.500 kg)
Penalidades previstas:
• Indenização de até duas vezes o valor do piso mínimo;
• Multa administrativa de R$ 10.500,00 por operação irregular;
• Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias, em caso de reiteração – mais de 4 autuações em 6 meses);
• Suspensão como penalidade (15 a 45 dias, em caso de reincidência em 12 meses).
3. Reforma Previdenciária e a MP 1.343
A MP 1.343/2026 também altera a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), com impacto direto sobre o custo da folha de pagamento.
| Segmento | Alíquota 2026 | Alíquota 2027 |
|---|---|---|
| Empresas de transporte rodoviário de cargas | 7,5% | 10,0% |
Impacto estimado sobre a folha:
• Custo adicional de R$ 9,6 mil por colaborador/ano (considerando salário médio de R$ 3.000,00 e 13º salário)
Data-base para dissídio dos empregados motoristas e ajudantes: 1º de novembro.
Desoneração da folha:
A desoneração poderá ser estendida, com expectativa de prorrogação até o final de 2026 e possibilidade de redução gradual até 2028.
4. NR-1: riscos psicossociais e fiscalização
A partir de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 passou a incluir a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Exigências da norma:
• Identificação, avaliação e controle de fatores psicossociais;
• Jornadas exaustivas, pressão por resultados, isolamento, assédio e falta de reconhecimento devem ser monitorados;
• Fiscalização com aplicação de multas a partir da data de 26 de maio de 2026.
Desafios para as transportadoras:
• Necessidade de estruturar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
• Mapeamento de fatores de risco;
• Capacitação de lideranças para identificar e tratar esses fatores.
5. Pacote Fiscal e Legal
A) Piso salarial do motorista
O piso salarial do motorista profissional, previsto na Lei nº 13.103/2015, permanece em R$ 1.962,00 (valor atualizado anualmente com base na inflação).
B) Novo conceito de veículo de pequeno porte
A Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 15.485/2026, passou a incluir veículos de até 3.500 kg de PBT, independentemente do combustível (diesel, gasolina, álcool ou elétrico).
Consequências:
• Obrigatoriedade de CIOT para veículos de pequeno porte;
• Piso mínimo de frete também se aplica a esse segmento;
• Impacto direto sobre VUCs, utilitários e caminhonetes de transporte remunerado.
C) Carga a granel pressurizada
• Inclusão do conceito na Lei do Piso Mínimo;
• Exige veículos especializados (ex.: transporte de cimento, cal, argamassa, produtos químicos em pó).
D) PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos)
Novas regras para a elaboração do PGR, com a exigência de incluir riscos psicossociais.
E) Consulta pública para o novo Piso Mínimo do Frete
A ANTT abriu consulta pública para revisão do piso mínimo, que deve considerar:
• Distância percorrida;
• Tipo e configuração do veículo;
• Custo de manutenção;
• Preço dos combustíveis;
• Salários e encargos;
• Tempo de carga e descarga.
Momento exige planejamento e assessoria especializada
O evento reforçou a necessidade de as empresas do setor se manterem atualizadas sobre as mudanças regulatórias e fiscais. A adequação à MP 1.343/2026, à reforma tributária, às novas regras da NR-1 e à fiscalização do CIOT exige planejamento, revisão de processos internos e, em muitos casos, assessoria jurídica e contábil especializada.
O Setracajo segue à disposição de seus associados para orientações e esclarecimentos sobre os temas abordados.