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Notícia

27/08/26

Palestra sobre impactos trabalhistas e previdenciários no transporte de cargas


No dia 25 de agosto, o Setracajo promoveu, em seu auditório, uma palestra voltada a empresários, gestores e profissionais do setor, ministrada pelo assessor jurídico e gestor do sindicato, Dr. Jair Osmar Schmidt. O encontro teve como objetivo esclarecer as recentes mudanças nas legislações trabalhista, previdenciária e tributária que impactam diretamente as transportadoras.


1. Reforma Tributária

A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo – com a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – foi apresentada como uma das maiores transformações fiscais das últimas décadas.


Tributo antigoSubstituído por
PIS e CofinsCBS (federal)
ICMSIBS (estadual/municipal)
ISSIBS (estadual/municipal)


Impactos diretos no transporte:


• Necessidade de revisão dos sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais;
• Alteração na apuração de créditos tributários, especialmente sobre insumos e serviços logísticos;
• Possibilidade de redução da carga tributária para operações interestaduais;
• A partir de 2027, início do período de transição, com cobrança simultânea do IBS e da CBS e manutenção dos tributos antigos para ajuste (teste de neutralidade).


2. MP 1.343/2026: novas regras para o piso mínimo do frete

A Medida Provisória 1.343/2026, convertida no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, trouxe alterações significativas para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


AspectoAntesAgora (MP 1.343)
Responsável pela emissão do CIOTTransportadorContratante do frete (quando contrata TAC)
CIOT para TACObrigatórioPermanece obrigatório, com responsabilidade do contratante
CIOT para ETCObrigatórioPermanece obrigatório, com responsabilidade da transportadora
Piso mínimoBaseado em diesel e pedágioConsidera custos fixos e variáveis totais
PenalidadesMultas e indenizaçõesNovas sanções e suspensão do RNTRC


Exceções à regra do CIOT:


O CIOT não é obrigatório nos seguintes casos:


• Transporte de carga própria
• Transporte de passageiro
• Operação com dispensa de RNTRC (veículos com PBT até 3.500 kg)


Penalidades previstas:


Indenização de até duas vezes o valor do piso mínimo;
Multa administrativa de R$ 10.500,00 por operação irregular;
Suspensão cautelar do RNTRC (5 a 30 dias, em caso de reiteração – mais de 4 autuações em 6 meses);
Suspensão como penalidade (15 a 45 dias, em caso de reincidência em 12 meses).


3. Reforma Previdenciária e a MP 1.343

A MP 1.343/2026 também altera a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), com impacto direto sobre o custo da folha de pagamento.


SegmentoAlíquota 2026Alíquota 2027
Empresas de transporte rodoviário de cargas7,5%10,0%


Impacto estimado sobre a folha:


Custo adicional de R$ 9,6 mil por colaborador/ano (considerando salário médio de R$ 3.000,00 e 13º salário)


Data-base para dissídio dos empregados motoristas e ajudantes: 1º de novembro.


Desoneração da folha:


A desoneração poderá ser estendida, com expectativa de prorrogação até o final de 2026 e possibilidade de redução gradual até 2028.


4. NR-1: riscos psicossociais e fiscalização

A partir de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 passou a incluir a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


Exigências da norma:


Identificação, avaliação e controle de fatores psicossociais;
Jornadas exaustivas, pressão por resultados, isolamento, assédio e falta de reconhecimento devem ser monitorados;
Fiscalização com aplicação de multas a partir da data de 26 de maio de 2026.


Desafios para as transportadoras:


• Necessidade de estruturar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
• Mapeamento de fatores de risco;
Capacitação de lideranças para identificar e tratar esses fatores.


5. Pacote Fiscal e Legal

A) Piso salarial do motorista
O piso salarial do motorista profissional, previsto na Lei nº 13.103/2015, permanece em R$ 1.962,00 (valor atualizado anualmente com base na inflação).


B) Novo conceito de veículo de pequeno porte
A Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 15.485/2026, passou a incluir veículos de até 3.500 kg de PBT, independentemente do combustível (diesel, gasolina, álcool ou elétrico).


Consequências:


• Obrigatoriedade de CIOT para veículos de pequeno porte;
• Piso mínimo de frete também se aplica a esse segmento;
Impacto direto sobre VUCs, utilitários e caminhonetes de transporte remunerado.


C) Carga a granel pressurizada
• Inclusão do conceito na Lei do Piso Mínimo;
• Exige veículos especializados (ex.: transporte de cimento, cal, argamassa, produtos químicos em pó).


D) PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos)
Novas regras para a elaboração do PGR, com a exigência de incluir riscos psicossociais.


E) Consulta pública para o novo Piso Mínimo do Frete
A ANTT abriu consulta pública para revisão do piso mínimo, que deve considerar:


• Distância percorrida;
• Tipo e configuração do veículo;
• Custo de manutenção;
• Preço dos combustíveis;
• Salários e encargos;
• Tempo de carga e descarga.

Momento exige planejamento e assessoria especializada

O evento reforçou a necessidade de as empresas do setor se manterem atualizadas sobre as mudanças regulatórias e fiscais. A adequação à MP 1.343/2026, à reforma tributária, às novas regras da NR-1 e à fiscalização do CIOT exige planejamento, revisão de processos internos e, em muitos casos, assessoria jurídica e contábil especializada.


O Setracajo segue à disposição de seus associados para orientações e esclarecimentos sobre os temas abordados.

Autor: Setracajo




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