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09/05/17

Prazo para registros suspensos pela ANTT

Os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo da ANTT, terão até o dia 31 de maio de 2017 para efetuar a regularização sem custos extras.

A partir dessa data, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual dos seus veículos por falta de associação do código (QR Code) à placa terão seus veículos excluídos da sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento arcando com os custos. Além disso, também estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015.

A informação consta na Portaria SUROC nº 10, de 17 de janeiro de 2017, que trata das regras aplicáveis à identificação visual de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários, além de detalhar o cadastramento e recadastramento dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Autor: Setracajo




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