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06/10/20

Coronavírus: Prefeitura de Joinville emite novo decreto

A Prefeitura de Joinville emitiu na terça-feira (6) o Decreto Nº 39.577, que prorroga a vigência e redefine medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19 e modifica dispositivo do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020.

Com o novo decreto, são estabelecidas as seguintes medidas:

– Os estabelecimentos que possuam licenciamento para o exercício da atividade de salão de festas, bailes, bufê, casa de música, boate, discoteca ou danceteria poderão, independentemente de novo licenciamento, exercer a atividade de comércio de alimentação e bebidas com consumo no local enquanto sua atividade principal estiver com atendimento presencial ao público suspenso em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, desde que atendidas as condições previstas nas normativas sanitárias aplicáveis às atividades provisoriamente autorizadas.

– Fica prorrogada, pelo período de 7 dias, contados a partir de 7 de outubro de 2020, a vigência da medida de enfrentamento prevista no art. 1º do Decreto nº 39.465, de 29 de setembro de 2020, que diz respeito à limitação, em 50%, da capacidade de público em serviços e estabelecimentos comerciais.

– Ficam suspensas, pelo período de 7 dias, contados a partir de 7 de outubro de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público. A suspensão prevista não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive thru, os quais deverão ser realizados de acordo com os parâmetros de segurança estabelecidos pelas Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina.

– Fica revogado, a partir de 7 de outubro de 2020, o art. 3º do Decreto nº 39.181, de 25 de agosto de 2020, que estabeleceu a limitação do horário de funcionamento de shopping centers.

– Fica revogado, a partir de 7 de outubro de 2020, o inciso III do art. 5º do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020, que estabeleceu a suspensão do consumo, em tabacarias e estabelecimentos congêneres, de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, bem como de cachimbos e outros equipamentos acessórios para o consumo de produtos fumígeros.

– Os estabelecimentos mencionados não poderão manter em funcionamento pistas de dança, parques infantis, palcos e outras áreas incompatíveis com as atividades provisoriamente autorizadas.

Sobre a realização de eventos, a Secretaria da Saúde vai condicionar a liberação desta atividade somente quando Joinville for classificado pelo governo do Estado como sendo de risco Alto. No momento, com a classificação e considerada Grave, os eventos permanecem suspensos.

Autor: Setracajo




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