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Notícia18/04/23
PRF restringirá tráfego de caminhões em 14 dias de 2023
Assim como nos anos anteriores, caminhoneiros de todo o país devem ficar atentos aos dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples ao longo de 2023. Por meio da Portaria DIOP/PRF Nº 48, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de março de 2023, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu um calendário de restrições os próximos e principais feriados prolongados de 2023.
De acordo com a publicação, serão quatro feriados prolongados (Semana Santa, Tiradentes, Dia do trabalho e Fim de Ano) responsáveis por 14 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme tabela abaixo:
Segundo a corporação, a restrição se aplica a todos os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
– Largura máxima: 2,60 metros;
– Altura máxima: 4,40 metros;
– Comprimento total: 19,80 metros;
– Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
Ou seja, nos feriados prolongados de 2023, bitrens 9 eixos, rodotrens, cegonhas, combinações de transporte de veículos e cargas Paletizadas (CTVP) e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita pela PRF.
Segundo a publicação oficial da PRF as restrições acontecerão em 88 trechos de rodovias federais de pista simples de 23 estados e no Distrito Federal, sendo:
Ainda segundo a corporação, a elaboração da portaria, bem como a definição dos dias e horários de restrição, levou em consideração diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os esforços governamentais para a redução de acidentes e o aumento significativo do fluxo de veículos durante festejos nacionais e regionais.
Multas
De acordo com a Portaria DIOP/PRF Nº 48, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade é estabelecida pelo Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 48: CLIQUE AQUI
Fonte: Portal NTC