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09/09/14

Projeto de Lei dá brecha para motorista não descansar.

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7096/14, do deputado Onofre Agostini (PSD-SC), que determina que o caminhoneiro pare no próximo ponto para descanso quando não houver estrutura na rodovia para que sejam cumpridos os períodos de descanso previstos no Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

A lei atual determina que o motorista descanse 30 minutos para cada quatro horas ininterruptas dirigindo. Com isso, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até uma hora para que o motorista chegue a um lugar adequado para a folga. Além das regras já estipuladas, a proposta que está sendo analisada isentaria os motoristas de quaisquer penalidades por descumprir os intervalos mínimos de descanso no caso de não haver estrutura na rodovia.

Para o advogado especialista em transporte, Narciso Figueiroa Jr., a proposta apresenta algumas falhas em sua formulação. “Como seria possível provar que não havia local adequado para parada? Isso geraria muita discussão. O motorista só será isento se provar que não havia estrutura, e o texto não define exatamente essa estrutura onde o profissional possa efetuar o descanso. Se por um lado eu acho que esse seja um bom projeto por apontar a necessidade de haver pontos de parada, por outro ele estimula o não cumprimento da Lei”, explica.

Transporta Brasil

Autor: Setracajo




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