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26/07/23

Reajuste emergencial de frete

A Fetrancesc, cumprindo sua função estatutária, reafirma o seu compromisso de estar atenda as disposições
legislativas a fim de assegurar a melhor comunicação aos seus sindicatos filiados.
Conforme amplamente divulgado em nossos meios de comunicação, com as alterações legais da: 1) Contratação de
seguros obrigatórios pelos transportadores e; 2) A Inconstitucionalidade de parte da “lei do Motorista” declarada pelo STF,
o transporte rodoviário de cargas foi direto e duramente afetado nos seus custos, necessitando de uma imediata
adequação de todo o seu sistema operacional.
A fim de manter o equilíbrio financeiro dos contratos e principalmente pela sobrevivência das empresas é
necessário um reajuste emergencial nos fretes.
Em média, para fazer frente ao aumento de custos os fretes devem ser reajustados em:
1- Cobertura de seguros:
O equivalente a 0,15% a 0,30% sobre o valor da mercadoria transportada, dependendo da distância:
2- Alteração da “lei do motorista”:
De 25% a 30% para cobrir os custos com adequação do sistema operacional

Cada empresa deve apurar o seu aumento de custo e repassá-lo imediatamente a seus clientes.

Atenciosamente,

Dagnor Schneider
Presidente da FETRANCESC

 

Autor: Setracajo




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