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Notícia29/01/19
Receita Federal altera normas gerais de tributação previdenciária
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de janeiro, a Instrução Normativa (IN) nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019, que altera a IN nº 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações efetuadas, destacam-se:
- Recolhimento da contribuição devida a terceiros
Com a publicação, fica estabelecido que cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) correspondente.
Desse modo, tal classificação terá por base a principal atividade desenvolvidapela empresa, assim considerada a que constitui seu objeto social, conforme declarado nos atos constitutivos e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após classificada a atividade conforme descrito no Art. 109-C da INRFB nº 971/2009, lhe serão atribuídos o código FPAS e as alíquotas de contribuição correspondentes, de acordo com as tabelas ali descritas, considerado o grupo econômico como indicativo das diversas atividades em que se decompõe.
Com isso, o código FPAS e as alíquotas do setor de Transportes (que fazem parte do Grupo Econômico da CNT), são descritas nos Quadros 3 e 4, da tabela constante no Art. 109-C da INRFB nº 971/2009.
QUADRO 3
(Trata dos transportes marítimos, fluviais e aéreos)
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total -terceiros | |||
1º – Empresas de navegação marítima e fluvial; | 540 | 5,2% | |||
2º – Empresas aeroviárias; | 558 | 5,2% | |||
3º – Empresários e administradores de portos; | 540 | 5,2% | |||
4º – Empresas prestadoras de serviços portuários; | 540 | 5,2% | |||
5º – Empresas de pesca; | 540 | 5,2% | |||
6º – Empresas de dragagem. | 540 | 5,2% |
QUADRO 4
(Trata dos transportes terrestres)
Grupo de atividade | Código FPAS | Alíquota total -terceiros | |||
1º – Empresas ferroviárias; | 507 | 5,8% | |||
2º – Empresas de transportes rodoviários; | 612 | 5,8% | |||
3º – Empresas de carris urbanos (inclusive cabos aéreos); | 507 | 5,8% | |||
4º – Empresas metroviárias; | 507 | 5,8% | |||
5º – Empresas de transporte de valores; | 612 | 5,8% | |||
6º – Empresas de locação de veículos; | 612 | 5,8% | |||
7º – Empresas de distribuição de petróleo. | 612 | 5,8% |
Assim, foram adicionados ao Quadro 3, as empresas de dragagem e ao Quadro 4, as empresas de transporte de valores; de locação de veículos e de distribuição de petróleo.
A IN nº 1.867/19 destaca, ainda, que as contribuições devidas ao SEST SENAT por empresas de distribuição de petróleo serão calculadas sobre o montante da remuneração paga ou creditada aos empregados diretamente envolvidos com o transporte, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto nº 1.007, de 13 de dezembro de 1993.
- Transporte privado individual de passageiros
A partir da publicação da IN fica estabelecido que passa a contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual os condutores de veículos de transporte privado individual de passageiros que disponibilizam o serviço por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação.
Leia a íntegra da Instrução Normativa nº 1.867/19. Fonte: CNT