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Notícia14/03/24
Recupera Mais: Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina
Quem possuir dívidas de ICMS pode aderir ao Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina.
O contribuinte catarinense deve ficar atento aos prazos e descontos para aderir ao Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina que é considerado o mais ousado já lançado pelo Fisco. São alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de dívidas de ICMS.
Quanto antes aderir ao programa, maior o desconto e o prazo para o contribuinte. Em 1º de abril, por exemplo, é o último dia para o contribuinte garantir 95% de desconto sobre a multa e os juros no pagamento à vista – as condições especiais valem apenas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022. Entre 2 de abril e 31 de maio, há opções de 94% e 93% de desconto nas negociações à vista. Outra alternativa é o parcelamento da conta em até 72 vezes (veja as condições abaixo). O Recupera Mais termina em 31 de maio.
Balanço
Lançado em 15 de janeiro pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Recupera Mais arrecadou R$ 175,6 milhões até o último dia 10 de março. Desse total, R$ 135,4 milhões foram pagos à vista na renegociação com o contribuinte. Outros R$ 40,2 milhões referem-se a parcelamentos (pagamento da primeira parcela). Entre 15 de janeiro e 10 de março, os contribuintes catarinenses renegociaram R$ 1,3 bilhão em dívidas de ICMS com o Fisco.
A meta da Secretaria de Estado da Fazenda é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos devidos pelos contribuintes nos últimos 10 anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Campanha
Para informar o contribuinte catarinense sobre os prazos e opções de pagamento do Recupera Mais, a Secretaria de Estado da Comunicação e a Secretaria de Estado da Fazenda estão lançando uma grande campanha na mídia a partir desta quarta-feira, 13. Desenvolvida pela OneWG, agência licitada, a campanha tem como conceito. “O maior desconto da história de SC para acertar dívidas de ICMS”. São 3 VTs, 3 spots, peças de mídia exterior, mídia programática, painéis de LED nos aeroportos e revistas.
A campanha é dividida em três etapas e as inserções ocorrem de acordo com os prazos e percentuais de desconto:
- Etapa 1 (até 1º de abril)
95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024. - Etapa 2 (entre 2 e 30 de abril)
94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024. - Etapa 3 (entre 1º e 31 de maio)
93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
Recupera Mais
Início da vigência: 15 de janeiro de 2024
Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)
Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022
Descontos Escalonados
::Pagamento à vista
Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor
- 95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024
- 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024
- 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024
:: Pagamento parcelado*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela
- 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
- 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
- 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
- 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
- 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2024)
- 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 1º de abril de 2024)
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas
Em caso de dúvida, o contribuinte pode acionar a Central de Atendimento Fazendária (CAF): 0800-0481515. O CAF atende de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. (Ascom/SEF)
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Breve vídeo sobre o Programa ACESSE AQUI