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25/04/18

Redução de ICMS não inclui transporte

Caminhao rodovia azulCom a publicação da Medida Provisória 220, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, reduzindo as alíquotas de ICMS, surgiram questionamentos ao Setracajo.

Portanto, de acordo com a Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur), o sindicato informa que a alteração publicada na MP não incluiu operação de transporte, seja ela intermunicipal ou interestadual. Somente o comércio de “mercadorias destinadas a contribuinte do imposto” do estado de Santa Catarina, para o qual a alíquota era de 17%,  poderá ser de 12%.

Apesar de a Medida Provisória ter sido recebida positivamente pela redução da alíquota de imposto, traz grandes preocupações e riscos de passivos tributários aos adquirentes. Isso porque a alíquota de ICMS a ser utilizada no momento da emissão da nota fiscal será definida considerando a operação do transportador, o uso da mercadoria e o serviço prestado. Desta forma, caso o fornecedor emita com alíquota a menor ou a mercadoria tenha destinação diversa ao §4º., do art. 19, lei 10.297/96, transfere-se ao adquirente a responsabilidade pela complementação do imposto.

Desta forma, tornou-se fundamental conhecer a operação do transportador (adquirente) e saber se a mercadoria será destinada para o comércio, uso e consumo, ativo imobilizado, insumo para prestação de serviço, se a operação de saída for ou não tributada, e se o mesmo for contribuinte do imposto.

Em regra, é possível afirmar que, se o transportador for contribuinte do imposto e tem sua operação tributada pelo ICMS, os insumos da prestação de serviço serão tributados em 12%, permanecendo as mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado à tributação de 17%.

Faz-se necessário, por sua vez, uma análise individualizada das operações isentas (exportações), tributadas pelo ISS, subcontratações, entre outras.

Considerando ser a interpretação da legislação tributária uma prática complexa, recomendamos que cada transportador consulte profissional habilitado para melhor orientação, devido às características de cada operação e sua tributação, assim como a regulamentação da respectiva lei.

Autor: Setracajo




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