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Notícia03/06/19
Reunião do Núcleo de RH debate temas relevantes
Na reunião do Núcleo de RH, realizada no dia 23 de maio, na sede do Setracajo, foram discutidos diversos assuntos. O secretário Executivo do sindicato, Luiz Lopes, preparou um resumo dos temas abordados, acompanhe e venha participar dos próximo encontros. O núcleo é coordenado pelo Dr. Jair Osmar Schmidt
Convenix
Apresentação de Luiz Quental sobre aplicativo, desenvolvido por empresa joinvilense, que oferece descontos em compra no comércio e em prestadores de serviço. Toda operação é feita através de aplicativo no celular e seu controle não gera nenhuma obrigação para as empresas, ficando sob responsabilidade da pessoa que o utiliza.
Gestantes
O ministro Alexandre de Moraes – STF – decidiu em caráter liminar que gestantes não devem trabalhar em locais considerados insalubres. A decisão tem caráter provisório, de modo que a matéria ainda será analisada pelos demais ministros, que poderão manter a decisão do ministro. Enquanto isso não ocorre, está proibido o trabalho de gestantes ou lactantes em qualquer atividade insalubre, independentemente da apresentação de atestado médico.
Normas regulamentadoras
O governo federal vai rever todas as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do país com o objetivo de simplificar, desburocratizar e assim reduzir em até 90% as normas vigentes. As primeiras NR’s revistas são a 12 e 24, sendo que para o setor de transporte a que trás maior preocupação é a NR 16, que trata de atividades e operações perigosas e, envolve a utilização de tanque suplementar em veículos de transporte de carga.
CCT’s
As negociações das convenções coletivas de trabalho, em andamento, estão sendo reajustadas considerando o INPC do período gerando reajustes entre 5,01 e 5,07%.
Resolução 5847 – ANTT
A resolução determina o fim da obrigatoriedade do adesivo de identificação para veículos cadastrados no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC. Com isso, os veículos passarão a ser fiscalizados somente por meios eletrônicos. A agência também alterou o valor da multa aplicada a transportadores que por evasão dificultam a fiscalização de veículos de carga tendo redução no valor de R$ 5.000,00 para R$ 550,00. A resolução entra em vigor no dia 21 de junho.
MP 873
A medida provisória que proíbe o desconto de contribuições sindicais em folha de pagamento, devendo ser feita através de boleto bancário e, com a prévia autorização do trabalhador, continua em vigor mas sem apreciação no Congresso Nacional. Até o momento não foi definido o relator que presidiria a comissão responsável por analisar a matéria. Tendência é que a mesma perca seus efeitos no final do mês de maio.