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Notícia15/04/15
Seminário sobre a Lei do Motorista
O interesse pela Lei o Motorista, que vai entrar em vigor no dia 17 de abril, reuniu associados do Setracajo no seminário promovido com o assessor jurídico Jair Schmidt, na noite de 13 de abril. Jair debateu vários artigos da lei, explicando e esclarecendo dúvidas. Ressaltou que, inclusive, nos contratos de autônomos deve ser controlada a jornada e o tempo de descanso. É obrigação do motorista apresentar todos os dados da viagem, mas é responsabilidade da empresa verificar se estão corretos, e, se necessário, aplicar uma advertência por escrito.
“As empresas que precisam fazer adequações, o momento é agora, para não acumularem passivo trabalhista,” comentou o presidente do sindicato, Ari Rabaiolli, agradecendo a Jair pela iniciativa. Abaixo, alguns dos principais pontos que merecem atenção. Para orientações adicionais, o associado deve entrar em contato com o advogado, no sindicato, ou pelo email jair@schmidtadv.com.br.
Horas extras: possibilidade do motorista realizar até 4 horas extras, sendo duas extraordinárias e duas mediante negociação com o Sindicato Laboral, podendo a jornada ser estendida em até 12 horas.
Tempo de descanso: o tempo de descanso entre as jornadas foi flexibilizado para que as 11 horas de descanso sejam fracionadas em 8 + 3.
Tempo de direção ininterrupta: foi elevado, aumentando de 4 horas para 5 horas e 30 minutos, sendo que o intervalo de descanso de 30 minutos continua e pode ser fracionado.
Tempo de espera: poderá ser observada durante a jornada de trabalho, e não somente após. O tempo que o motorista aguarda no embarcador, por exemplo fica caracterizado como tempo de espera, e não como jornada de trabalho.
Remuneração relativa ao tempo de espera: era paga como hora de trabalho normal mais o adicional de 30%. Agora, será pago apenas o 30% adicional.
Remuneração do motorista: trouxe uma alteração significativa. Contrária ao disposto à Lei 12619, o artigo 236-G permite que a remuneração do motorista ocorra em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem. Sim, tudo isto, desde que esta remuneração conste em folha de pagamento e o motorista tenha a jornada controlada de maneira fidedigna.
Pontos de parada: os pontos de parada que tinham sido vetados voltaram e serão criados. O Ministério do Transporte irá indicar o local de instalação, sendo o prazo de implantação de até 5 anos.
Obrigatoriedade do exame toxicológico: é outra novidade. Os motoristas portadores da CNH categoria C, D e E serão obrigados a se submeter a exame toxicológico na renovação das mesmas. Importante: se for constatado uso de substâncias entorpecentes, o motorista terá de aguardar 90 dias para realizar novo exame, período que terá sua carteira suspensa. É opcional no exame admissional, mas se der positivo indica que o motorista não está apto para a função.
Tarifa de pedágio: os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Peso bruto por eixo: aumentou o limite de tolerância na aferição de peso bruto transmitido por eixo de veículo, passando a ser de 10%. Vale ressaltar que o limite do peso bruto total continua sendo de 5%.
Multas viram sanção de advertência: o Artigo 22 converteu em sanção de advertência as penalidades decorrentes de infrações à Lei 12619 até a publicação, sendo anulada a multa. O mesmo ocorre com o inciso quinto do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, excesso de peso para as infrações aplicadas até 2 anos antes da entrada em vigor da Lei.