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Notícia22/02/16
Por melhorias no Programa Pró-Cargas
Representando o Setracajo, o diretor de Patrimônio e Comunicação, Ari Rabaiolli, e o diretor de Logística, Alex Albert Breier, participaram de reunião na Secretaria de Estado da Fazenda, no dia 17 de fevereiro. O tema em discussão foi a reivindicação de melhorias no Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina (Pró-Cargas).
Foi solicitado o alinhamento de agendas para as próximas reuniões com os técnicos da Secretaria da Fazenda, e ficou decidido que o sindicato irá refazer e encaminhar uma pauta única, para facilitar os estudos por parte dos técnicos.
Histórico do Programa
Os primeiros estudos do Pró-Cargas começaram em 2006, no Setracajo, e, posteriormente, foram levados à Fetrancesc para serem submetidos à aprovação na Assembleia Legislativa.
Em 1 de agosto de 2006, foi aprovado o aumento de 20% para 50% para os contribuintes do regime do Crédito Presumido. Uma das grandes conquistas, que permanece até o presente momento, para os contribuintes do regime do Débito/Crédito, foi a possibilidade de se creditarem de vários insumos que a legislação não permitia até aquele momento. Também se tornou viável se creditarem em 12 meses, ao invés de 48, o ICMS referente a aquisição de veículos e equipamentos adquiridos dentro do estado de SC.
O percentual de 50%, teve duração de 65 meses (1/08/2006 a 31/12/2011). Em 1º de janeiro de 2012, o percentual foi reduzido para 40%, com duração de apenas 13 meses. E a partir de 1º de fevereiro de 2013, o percentual foi novamente reduzido para 30%, permanecendo até a presente data.
Os benefícios obtidos ao longo dos 114 meses foram muito significativos, principalmente durante o maior período (65 meses). “Para os serviços de transportes realizados na alíquota de 17%, o setor obteve um benefício de 4,4 faturamentos em todo o período, e se tivéssemos mantido o percentual de 50% no período integral o benefício teria sido de 7,7 faturamentos,” explica Ari.
De acordo com o ele, no mesmo exemplo, para a alíquota de 12%, o benefício foi de 3,1 faturamentos. “E se tivéssemos mantido o percentual de 50%, o resultado teria sido 5,4 faturamentos. Já na menor alíquota de 7%, o benefício foi de 1,8 faturamentos, com o percentual máximo para o mesmo período, teria sido 3,2 faturamentos”, complementa.
Na oportunidade, o programa beneficiou também, as concessionárias de Caminhões, até o dia 31 de dezembro de 2011, e a indústria de equipamentos do Estado, que permanece, até hoje, com reduções em relação aos percentuais iniciais.
FOTO: Sarah Berkenbrock Goulart/ Secretaria de Estado da Fazenda