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17/07/23

Setracajo promove debate sobre impactos de alterações na Lei 13.103/2015

No dia 17 de julho, o Setracajo promoveu um evento com associados, integrantes da diretoria e do Núcleo de RH para debater os impactos da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/2015.

O encontro foi promovido online e contou com 75 participantes, sendo conduzida pelo assessor jurídico e gestor do Setracajo, Dr. Jair Schmidt. Ele abordou aspectos positivos e negativos da decisão, seus efeitos e impactos operacionais e financeiros. Também pontuou o que é necessário fazer com as mudanças na lei.

 

ASPECTOS POSITIVOS DA DECISÃO

PRINCIPAIS TEMAS:

REDUÇÃO DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO

EXAME TOXICOLÓGICO

PRORROGAÇÃO DA 3ª E 4ª HORAS EXTRAS POR MEIO DE ACT E/OU CCT

FLEXIBILIDADE DA JORNADA DE TRABALHO

EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM CASOS EXCEPCIONAIS PARA CHEGAR A LOCAL SEGURO OU AO DESTINO

APLICAÇÃO AO MOTORISTA DOS SEGMENTOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E/OU DE PASSAGEIROS

PARA O TRANSPORTE DE CARGAS VIVAS, PERECÍVEIS E ESPECIAIS EM LONGA DISTÂNCIA OU EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO PODERÃO SER APLICADAS REGRAS ESPECÍFICAS DA OPERAÇÃO POR MEIO DE ACT E/OU CCT

JORNADA12X36

REMUNERAÇÃO POR COMISSIONAMENTO, OBSERVANDO-SE A SEGURANÇA E A LEI

TEMPO DE DIREÇÃO PARA O MOTORISTA EMPREGADO E PARA O AUTÔNOMO

CONDIÇÕES DE SEGURANÇA,SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE DESCANSO

TAC–AUXILIAR DA LEI 11.442/07

DESCANSO NO VEÍCULO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO JORNADA DE TRABALHO

CONVERSÃO DE MULTAS EM ADVERTÊNCIA

O Motorista empregado, em viagem de longa distância, que ficar com o veículo parado após o cumprimento da jornada normal ou das horas extraordinárias fica dispensado do serviço, exceto se for expressamente autorizada a sua permanência junto ao veículo pelo empregador, hipótese em que o tempo será considerado de espera.

Nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado por qualquer meio onde ele siga embarcado e em que o veículo disponha de cabine leito ou a embarcação disponha de alojamento para gozo do intervalo de repouso diário previsto no §3º do art.235-C, esse tempo será considerado como tempo de descanso.

 

ASPECTOS NEGATIVOS

Declaração de Inconstitucionalidade pelo STF:

QUATRO TEMAS:

Relacionamos 20 (vinte) dispositivos legais impugnados na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade

1) Tempo de Espera

2) Fracionamento de 11 horas

3) Descanso semanal Remunerado cumulação

4) Dupla de motoristas e descanso no veículo em movimento

EFEITOS DA DECISÃO:

  • IMEDIATO.
  • VIGÊNCIA: DEPENDE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DE RECURSO PEDINDO A MODULAÇÃO DO SEFEITOS.
  • HIPÓTESES:

-DESDE A VIGÊNCIA DA LEI
-A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO
-A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-OU OUTRO MOMENTO QUE O STF ASSIM ENTENDER

 

IMPACTOS DA DECISÃO

EXEMPLO:

Jornada de 05h às 20h, com 1 hora de intervalo e 2 horas de espera.

Tempo de jornada antes da decisão do STF: 12 horas de trabalho + 2 horas de espera e 1 hora de intervalo = 15 horas.

Tempo de jornada depois da decisão do STF: 14 horas de trabalho e 1 hora de intervalo.
-Aumento da quantidade de horas extras
-Violação do limite de jornada permitido
-Multa administrativa do Ministério do Trabalho
-Inquérito civil e Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho com Danos Morais Coletivos

 

IMPACTO OPERACIONAL:

Redução do tempo de direção

Descanso do motorista nas estradas

Aumento do tempo da viagem

Maior tempo nos Pontos de Parada

 

IMPACTO FINANCEIRO:

Aumento do custo operacional

Redução de produtividade

Queda no faturamento

Aumento da frota

Encargos trabalhistas (horas extras, multas MTE, etc.)e previdenciários

Ações trabalhistas

Contratação de empregados

 

AS MUDANÇAS NA LEI LEVAM À NECESSIDADE DE

Reorganização operacional

Realinhamento de custos

Renegociação de Contratos

Haverá reflexos para o Consumidor final

Autor: Setracajo




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