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Notícia12/06/18
Sindicato promove debate sobre política de preços
O Setracao realizou um encontro com associados, na tarde de segunda-feira, 11 de junho, para debater sobre a MP 832, de 30 de maio de 2018, regulamentada pela Resolução 5820 da ANTT – que instituiu a Política de preços mínimos para o transporte Rodoviário de Cargas. A resolução fixou os valores devidos aos transportadores, tanto autônomos como empresas, o valor a ser cobrado por quilômetro rodado e eixo carregado, tabelando os fretes em todo o Brasil.
O evento foi conduzido pelo assessor jurídico do sindicato, Dr. Jair Osmar Schmidt, responsável por explanar a lei atual, buscando esclarecer os questionamentos. As principais dúvidas estão relacionadas à aplicação da tabela mínima de frete, nas diversas modalidades de transporte, pois a MP definiu as cargas como: geral, granel, frigorificada, perigosa e neogranel. “A grande dificuldade é interpretar essas definições, a fim de enquadrar a carga à tabela da ANTT, afinal, para cada segmento de transporte os valores são diferentes. Por exemplo o transporte de containers em qual se enquadra?”, pondera o advogado. Segundo ele, outra dificuldade é quanto à obrigatoriedade do pagamento do frete de retorno. “Como saber se existe frete de retorno ou não? Como dar segurança jurídica a essas interpretações?”, questiona o Dr. Jair.
Os associados foram orientados no sentido de que a tabela é vinculativa, ou seja, obrigatória. Em caso de não cumprimento a parte prejudicada poderá pleitear indenização na importância do dobro do frete contratado, descontado o valor já pago. A MP e a Resolução não determinam que haverá fiscalização por parte da ANTT, pelo não cumprimento da tabela. A cobrança do frete não pago ficará a cargo da parte prejudicada. “No entanto, alertamos que poderá haver verificação nos postos de fiscalização dos Estados, em função de eventual evasão fiscal, em decorrência do frete pago a menor em relação ao ICMS”, alerta o Dr. Jair.