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Notícia09/09/26
STF define novo critério objetivo para concessão de justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 3 de setembro, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e estabeleceu R$ 5 mil como o novo parâmetro de renda para a presunção relativa de insuficiência de recursos na concessão de justiça gratuita.
O valor substitui, por determinação do STF e até ulterior adequação legislativa, o critério anterior de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no art. 790, § 3º, da CLT. A decisão não impede o acesso ao benefício para quem recebe acima de R$ 5 mil, mas, nesses casos, o trabalhador deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Mesmo para quem está abaixo do novo parâmetro, a presunção é relativa e poderá ser afastada pelo juiz diante de elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.
O que muda com a decisão
• Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos.
• A presunção não é absoluta: o juiz poderá afastá-la se houver elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a concessão do benefício.
• Quem recebe acima de R$ 5 mil continua podendo solicitar justiça gratuita, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.
• A autodeclaração, isoladamente, não é suficiente para a concessão do benefício quando a renda supera o novo parâmetro.
• O novo parâmetro deverá acompanhar as atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda; na ausência de atualização anual, o valor será corrigido pelo IPCA.
• O novo regime não se limita à Justiça do Trabalho, devendo ser aplicado, nos termos definidos pelo STF, aos demais ramos do Poder Judiciário.
• A decisão produzirá efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento de mérito.
Atuação da CNT
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) participou do processo como amicus curiae e defendeu a adoção de critérios objetivos e verificáveis para a concessão da gratuidade.
Para o Sistema Transporte, parâmetros claros contribuem para a segurança jurídica, a isonomia entre as partes e a responsabilidade no acesso à Justiça.
A entidade também alertou para os riscos da concessão automática e indiscriminada do benefício em setores com alto grau de judicialização, como o transporte, especialmente diante da possibilidade de desequilíbrios processuais e uso abusivo do sistema de Justiça.
Fonte: Agência CNT