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05/10/15

STJ nega recurso da ANTT contra empresa de transporte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor de uma empresa de transporte, multada por evasão de balança, em recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As informações são do escritório de Advocacia Vieceli, de Santa Catarina. De acordo com o escritório, a multa de R$ 5 mil é “arbitrária”.
“O julgamento do STJ levou em consideração o pedido da não inclusão do nome da empresa em cadastros de restrição ao crédito e o cancelamento dos registros do veículo, um grave problema que os empresários vêm enfrentando. Neste caso, o empresário fez o depósito judicial do valor integral da multa e obteve a abstenção de tal exigência até o julgamento final da demanda”, sustentam os advogados.
A aplicação das multas ocorre há pelo menos três anos. Por isso, os profissionais da Advocacia Vieceli elaboraram as defesas e recursos administrativos junto a ANTT, porém o órgão não apreciou nenhuma e os pedidos foram encaminhados para a Justiça Federal. De acordo com o advogado Cassio Vieceli as multas aplicadas pela infração de evasão são arbitrárias, e contrariam outras normais legais, como o Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo.
Outro ponto levado em conta pelos advogados da empresa é que na aplicação das multas, a ANTT não aponta provas em formas de fotografias, filmagem, assinatura ou qualquer documento que comprove a irregularidade cometida pelo motorista. O órgão utiliza a fé-pública para aplicação das multas.
Esse problema já foi discutido em diversas reuniões. Na última semana, voltou a ser tema de um debate na Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina – Fetrancesc, que contou com a participação do diretor da ANTT, Marcelo Prado, no qual o advogado Cassio Vieceli voltou a afirmar desconhecer os critérios usados pela agência para aplicar este valor.

Autor: Setracajo




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