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Notícia12/04/16
Suspenção de CNH em obstrução de vias
O Senado aprovou, no dia 7 de abril, a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem obstruir deliberadamente uma via pública. A matéria foi editada pelo governo em novembro passado, em meio a paralisações de caminhoneiros País afora. A proposta, que passou em votação simbólica (sem registro nominal de votos), segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e passa a prever que o condutor que usar veículo para, “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via” terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Até então, as penas aplicadas aos infratores eram apenas o pagamento de multa e a remoção do veículo.
Além disso, a proposta aprovada estabelece ainda que o condutor ficará proibido de receber crédito para comprar veículos pelo período de 10 anos.
Fonte: Guida do Transporte
Foto: Blog do Caminhoneiro