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26/02/16

Terceira placa volta a ser obrigatória

Terceira placa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Deliberação nº116 de 2011 e reestabeleceu os efeitos da Resolução nº 370 de 2010 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da película refletiva prismática, mais conhecida como terceira placa. Os artigos 1º e 4º da Resolução passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”

Art. 4º O artigo 4º da Resolução CONTRAN n.º 370/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução, para os veículos em circulação, obedecerá ao seguinte escalonamento:
Placas de final:
1 e 2 até 30 de setembro de 2016;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2016;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2016;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2016.

Autor: Setracajo




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