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19/01/23

Transligue recebe certificado de Operador Econômico Autorizado

A Transligue começa 2023 com ótimas notícias. Recebeu da Receita Federal a certificação Operador Econômico Autorizado (OEA), na modalidade segurança. Também obteve o reconhecimento como uma transportadora de baixo risco.

Isso significa que a empresa se tornou um parceiro estratégico da Receita Federal, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

Ser certificado como um operador de baixo risco, confiável, traz benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

O que é um Operador Econômico Autorizado (OEA)

Trata-se do interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta Instrução Normativa.

A adesão ao Programa OEA tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos por Instrução Normativa, conforme a modalidade solicitada.

Podem ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia logística internacional:

I – Importador
II – Exportador
III – Transportador
IV – Agente de Carga
V – Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
VI – Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
VII – Operador Portuário; e
VIII – Operador Aeroportuário.

A ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.

 

Benefícios do Programa OEA

Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado nos artigos 9º a 13 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.

Os benefícios do Programa OEA podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A COANA poderá implementar outros benefícios, além dos descritos abaixo.

Os benefícios do Programa Brasileiro de OEA são usufruídos pelas empresas certificadas em qualquer unidade aduaneira da RFB. Fonte: Transligue

 

>> Para mais informações sobre OEA ACESSE AQUI

 

Autor: Setracajo




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