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16/02/22

Transportadoras de SC impactadas pela pandemia já podem parcelar ICMS em até 120 vezes

A partir da última sexta-feira, 11, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibiliza por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) o parcelamento do ICMS em até 120 vezes para as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no estado.

“Muitas destas empresas já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia de Covid-19. O Estado foi sensível com diversos setores afetados e, agora, oferece mais essa opção para que os contribuintes coloquem suas contas em dia”, disse o secretário da SEF/SC, Paulo Eli.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 1.711/22, no início de fevereiro. “O sistema apresenta as informações dos débitos selecionados, inclusive o valor que deverá ser pago ou parcelado depois de aplicado o benefício do convênio. É necessário que tenha ocorrido, no mínimo, um fato gerador de ICMS até 31 de dezembro de 2020”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels. Ela ressalta que o parcelamento, conforme previsto na Lei n. 18.241/2021, é mensal e uniforme.

“É importante destacar, também, que o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2022. Caso haja atraso de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias, contados do vencimento da última quitada, o parcelamento poderá ser cancelado”, alerta Lenai.

Nesta hipótese, o crédito tributário será recomposto proporcionalmente ao débito remanescente, com incidência de juros, multas e demais encargos legais.

Segundo o advogado tributarista da Comissão Jurídica do Sistema Fetrancesc, Alex Breier, “a novidade nesta possibilidade de parcelamento é de estabelecer um percentual sobre o faturamento da empresa”. O que, para o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, “é o fôlego que as empresas precisavam para continuar suas operações depois de períodos que geraram grandes prejuízos”.

Fonte: Portal NTC

Autor: Setracajo




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