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21/10/15

TRF 4 – Ampliação da licença-paternidade para homem, devido ao óbito da esposa.

Um professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) ganhou na Justiça o direito de estender sua licença-paternidade para 180 dias por causa da morte da mulher. O requerente, que já era pai de uma menina, exerce jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Ele solicitou a ampliação do afastamento após o óbito da esposa, ocorrido em decorrência de complicações pós-parto. O TRF da 4ª Região entendeu que “o direito à proteção da infância vincula ambos os genitores, consagrando igualmente homens e mulheres”. A decisão da última semana confirmou sentença de primeiro grau.

Em julho de 2014, após perder sua esposa, ele ajuizou ação pedindo a ampliação de sua licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. Ele afirmou ser é impossível conciliar as atividades profissionais com o cuidado das filhas, a mais velha com dois anos e a recém-nascida.

A FURG defendeu que a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade e que não há respaldo legal para o acolhimento do pedido.

A solicitação do autor foi julgada procedente pela Justiça Federal de Rio Grande. A instituição recorreu contra a decisão no TRF-4. Antes de a sentença ser proferida, ele já havia obtido uma antecipação de tutela para permanecer em casa cuidando das filhas.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o caso é de ampliação da interpretação da lei, “privilegiando a máxima proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a perda da esposa, logo após o parto”.

Autor: Setracajo




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