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Notícia24/09/15
TST – Usina terá que reintegrar trabalhador usuário de cocaína
A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool S.A, de Catanduva (SP), terá que reintegrar ao emprego um encarregado de logística dependente de cocaína dispensado sem justa causa. Para a Terceira Turma, a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
O trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de tratamento. A ação, ajuizada por sua mãe, pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da empresa.
Em defesa, a empresa argumentou que até o ajuizamento da ação não sabia da dependência química. Destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e ausência em reuniões, e que chegou a encaminhar o empregado ao departamento de recursos humanos para que este justificasse o mau comportamento. Nessa ocasião, ele teria dito apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir.
A conduta empresarial foi considerada discriminatória pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral, anulou a demissão e determinou a reintegração do trabalhador, com a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento. Segundo a sentença, embora o convívio com um dependente seja difícil, o empregador deve ter a consciência de que está lidando com uma pessoa doente.