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07/01/19

Valores e prazos da contribuição sindical para 2019

Contribuicao sindicalA Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou as tabelas para Cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019.

TABELA I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

>> 30% de R$ 370,85 – contribuição devida = R$ 111,26

 

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).

VALOR BASE: R$ 370,85

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Parcela a ser adicionada (R$)
1 De 0,01 até 27.813,75 Contribuição mínima                222,51
2 De 27.813,76 até 55.627,50 0,80% 0,00
3 De 55.627,51 até 556.275,00 0,20% 333,77
4 De 556.275,01 até 55.627.500,00 0,10% 890,04
5 De 55.627.500,01 até 296.680.000,00 0,02% 45.392,04
6 Acima de 296.680.000,01 em diante Contribuição máxima         104.728,04

 

NOTAS:  

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01 podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 104.728,04, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).
  3. O Conselho de Representantes da CNT decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2019 pelo IPCA de 4,55% calculados de novembro de 2017 até outubro de 2018.
  4. Data de recolhimento:
  • Empregadores: 31 de janeiro de 2019
  • Autônomos: 28 de fevereiro de 2019
  • Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
  1. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT.

Autor: Setracajo




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