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Notícia

10/02/15

Veículos com dimensões excedentes

placa-bipartida-contranO Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução Nº 520, de 29 de janeiro de 2015, que revoga a Resolução 603/82 e estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos, o que inclui desde CVCs (rodotrem, bitrem, treminhão etc.) até os veículos usados no transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e (ou) dimensões.
Veja aqui a Resolução na íntegra.

Fonte: Portal Transporta Brasil/repórter Victor José

Autor: Setracajo




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