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26/05/15

Veto para refinanciamento de caminhões

A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Medida Provisória 661, convertida na lei federal 13.126, que permitia o refinanciamento de caminhões para empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano. Mas manteve o benefício para caminhoneiros autônomos e pessoas jurídicas do transporte rodoviário de carga que faturem até esse valor.

O refinanciamento foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros na greve de fevereiro. Enquanto a MP tramitava no Congresso, os empresários conseguiram convencer os deputados e senadores a estender o benefício para as médias e grandes empresas. Mas a presidente não aceitou. A lei foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

Podem ser refinanciados “caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados”. E ainda os “sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista”.

A lei permite refinanciar, com juros subsidiados, as primeiras 12 parcelas que vencem a partir do pedido de refinanciamento. O benefício vale, até 31 de dezembro deste ano, para os negócios realizados até 31 de dezembro do ano passado. Mas ainda depende de regulamentações pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Ministério da Fazenda. Fonte: CenárioMT

Autor: Setracajo




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